Marcelo Sodré [Palestrante]
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Doutor em Direito pela PUC-SP, é professor da instituição. Tem experiência em Direito das Relações de Consumo e Direito Ambiental, atuando principalmente em direito do consumidor, meio ambiente e consumo sustentável. É procurador do Estado de São Paulo, presidente do Conselho Diretor do Greenpeace do Brasil e membro do Conselho Diretor do IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. |
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A proteção da sociedade, a liberdade de expressão e a liberdade na atividade publicitária: uma confusão conceitual
Em recente congresso, os publicitários voltaram a insistir na defesa de seus direitos “fundamentais”: liberdade de expressão comercial, como forma de garantia da liberdade de imprensa e da democracia cultural; e o direito a auto-regulamentar suas atividades, uma vez posta a ilegitimidade do Estado em regulamentá-las. “A publicidade não causa obesidade, alcoolismo, acidentes domésticos ou de trânsito”, eis a afirmação categórica. A presente exposição tem como objetivo questionar e relativizar tais afirmações, colocando-as em contexto mais geral. Para tanto, a partir de uma análise de algumas características da sociedade de consumo, pretende abordar a legitimidade de proteger os consumidores, no caso em especial, as crianças, por meio de instrumentos jurídicos. Os seguintes conceitos terão destaque nesta análise: riscos civilizatórios, danos difusos e abusividade. Perguntas a serem respondidas: existem princípios constitucionais que desfazem a confusão conceitual indicada? Seria o Código de Defesa do Consumidor, que acaba de fazer 18 anos de vigência, um documento hábil para proteger as crianças contra publicidades abusivas? De qual liberdade falam os publicitários?



